DAEE - 08-04-97 - Publicar na Seção I
Deliberação CBH - BPG Nº 05/96
Prorroga os mandatos dos Vice- Presidente e Secretário Executivo até 30/04/97.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que de acordo com o Artigo 1º das Disposições Transitórias do Estatuto e mandato do Presidente, vice- Presidente e Secretário Executivo do CBH-BPG encerra-se em 31 de dezembro de 1996.
Considerando que os novos prefeitos somente estarão investidos de seus cargos a partir de 01/01/97.
Delibera:
Artigo 1º - Ficam prorrogados os mandatos do vice- Presidente e do Secretário Executivo até o dia 31 de abril de 1997 para promover o processo sucessório quando deverá ser eleita e empossada a nova diretoria do CBH-BPG (Presidente, vice- Presidente e Secretaria Executiva).
Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG e da sua publicação no Diário Oficial do Estado.